- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a pretensão de menor sob guarda à concessão de pensão especial de ex-combatente. 2. Na espécie, o óbito do instituidor da pensão ocorreu em 19/01/1994, razão pela qual é de se aplicar a lei então vigente, Lei 8.059/90, cujo art. 5º apresenta um rol taxativo de dependentes, o qual não inclui o menor sob guarda. 3. Ademais, "O ECA, ao prever em seu art. 33, § 3º, que 'A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários', não se aplica à pensão especial de ex-combatente, uma vez que não tem esta natureza previdenciária" (REsp 912.106/RJ, 5ª T., Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 09/03/2009). 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.306.883/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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