JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL COMO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE O ECA. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a norma previdenciária específica deve prevalecer sobre o disposto no art. 33, § 3º, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Na espécie, a Lei Complementar Estadual n. 41/2001 retirou o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado, no Sistema de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco. Logo, tal norma deve prevalecer sobre o disposto no ECA. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.244.561/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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