- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 16/05/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. FORNECIMENTO (LOCAÇÃO) DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DA ATIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Uma vez que o Tribunal a quo limitou-se a manter a denegação do mandado de segurança em razão "da ausência de prova pré-constituída de que a única atividade da impetrante refere-se a agenciamento, locação e cessão de mão-de-obra a terceiros", a reforma do julgado exigiria o reexame da prova, inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 84.756/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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