- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
TRIBUTÁRIO. ISSQN. AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE PROVAS DE MERA INTERMEDIADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem entendido que "não demonstrado que RHBrasil Serviços Temporários Ltda. apenas agencia mão de obra, não há como falar que a base de cálculo do ISS seja a 'taxa de administração' (taxa de agenciamento), que corresponde, no caso, ao preço do serviço efetivamente prestado" (fl. 408, e-STJ), entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 458.191/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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