- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 16/05/2013
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ANÁLISE DA PROPRIEDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, por meio de embargos de declaração, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. 3. Inafastável a incidência da Súmula 7 do STJ ao mérito recursal, pois a modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem de modo a acolher as alegações da recorrente no sentido de que os documentos públicos contidos nos autos fazem prova de que a propriedade do imóvel tributado não lhe pertence, havendo mera servidão de passagem instituída em seu favor, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 301.768/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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