JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. IPTU. REQUISITOS PARA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. ENQUADRAMENTO LEGAL DO IMÓVEL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O acórdão recorrido consignou "que restaram presentes os requisitos para a exigibilidade do aludido tributo, ainda que não verificadas as melhorias (uma vez que estas eram dever dos apelantes e não da municipalidade), bem assim pelo enquadramento legal que alcança o imóvel em questão, impõe-se o reconhecimento da legalidade da cobrança do IPTU pelo município". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 266.406/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MAJORAÇÃO. DECRETO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 142 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PREMISSAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo anulou lançamentos de IPTU sob o fundamento de que houve indevida majoração do tributo por meio de Decreto. 2. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/09/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. IPTU. LANÇAMENTO. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM PREVISÃO CONTIDA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil, quando a Corte de origem se manifesta sobre todos os pontos releva…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/08/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO 535/CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 467 E 734/CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO COMPROVAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS. 1. Há que ser afastada a alegada violação ao art. 535, II do CPC, na medida em que a Corte a quo apreciou, de forma objetiva e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta no presente feito, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/05/2015

TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido de que não restou comprovado o pagamento dos tributos executados demandaria incursão na seara fático-probatória dos aut…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 131 DO CPC E AO ART. 111 DO CTN. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA FUNDADA NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.