JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. ESTA CORTE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO BEM FURTADO E O PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Para fim de aplicação do princípio da insignificância, o furto praticado, em tese, deve ser de bem de valor ínfimo e a ocorrência de prejuízo significativo ao patrimônio da vítima não deve ficar caracterizada. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 296.324/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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