- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 05/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a análise do recurso especial que pretende o afastamento do princípio da insignificância não se mostra necessário o reexame de aspectos fáticos da lide. Não incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Esta Corte Superior e o Excelso Pretório firmaram entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância nos casos em que a conduta ilícita se mostre relevante para o Direito Penal. 3. No caso, é de se reconhecer a ofensividade do comportamento do agravante ao furtar um bem no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), valor que não pode ser considerado ínfimo. 4. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.282.578/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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