JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de indenização por dano moral, em razão de indevida inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Inviabilidade. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Impossibilidade de revisão do quantum da verba honorária, porquanto imprescindível o reenfrentamento dos aspectos fáticos e probatórios da demanda. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 292.253/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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