- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. MP N. 2.225-45/2001. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Este Tribunal Superior firmou o entendimento, inclusive em recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.261.020/CE), de que é possível a incorporação de quintos nos vencimentos/proventos, ante o exercício de função comissionada por servidor público, no período de 8/4/1998 a 5/9/2001, tendo em vista a remissão feita pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001 aos arts. 3º da Lei nº 9.624/98 e 3º e 10 da Lei nº 8.911/94 (AgRg no REsp n. 1.186.332/DF, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 15/2/2013). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 878.932/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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