JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.261.020/CE, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, com a revogação dos arts. 3o. e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8.4.1998 a 4.9.2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 251.050/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/02/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.261.020/CE, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, com a revogação dos arts. 3o. e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/03/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. A eg. Primeira Seção deste col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.261.020/CE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratifi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/09/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.261.020/CE, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao acrescentar o artigo 62-A ao Estatuto dos Servidores Públicos Federais, estabeleceu novo termo final par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/04/2013

ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - QUINTOS/DÉCIMOS - INCORPORAÇÃO - RESP 1.261.020/CE - ART. 543-C DO CPC - INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO - MULTA PROCESSUAL - NÃO-APLICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/10/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. Precedentes. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.261.020/CE, representa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.