- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, não se submetendo à preclusão. 2. No caso concreto, não houve participação do réu (pois revel à época) em pretérito julgamento em que o Tribunal a quo havia assentado a validade do ato citatório. 3. Em tais condições, é omisso o acórdão que, em momento posterior, deixa de apreciar as alegações do réu (anteriormente revel) relativas à nulidade de citação, ao fundamento de que teria ocorrido preclusão quanto ao tema. 4. O acórdão regional que, a despeito de oposição de embargos declaratórios, não sana omissão referente a questão relevante ao deslinde da controvérsia, deve ser anulado, hipótese em que se impõe a devolução dos autos ao tribunal de origem para que nova decisão seja proferida. 5. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.709/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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