JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. IRREGULARIDADE ADUZIDA SOMENTE EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NULIDADE. PRECLUSÃO. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAL. 1. Reputa-se sanada a nulidade se na primeira oportunidade a parte não a alegar. Precedentes. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.189.152/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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