- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. SENTENÇA RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA, CONHECENDO DO AGRAVO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser conhecido o recurso. 2. Ausentes circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, dinheiro, etc.), a não relevante quantidade de entorpecentes autoriza a aplicação do redutor em seu grau máximo e o abrandamento do regime inicial. 3. No caso, o Tribunal local reformou a sentença, afastando a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado somente em razão da quantidade de drogas apreendidas (59,1g de maconha e 23,6g de cocaína), e pelo fato de que o recorrente não possui ocupação lícita. 4. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer integralmente a sentença. (AgRg no AREsp n. 1.776.943/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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