- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou o acervo fático probatório dos autos e concluiu que a autora, ora recorrente, não preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício, pois a documentação material comprova a sua lide rural por menos de três meses e a prova testemunhal foi vacilante. 2. Não cabe ao STJ, por meio do recurso especial, rever acórdão embasado em premissas fáticas de julgamento. Acolher-se a pretensão da recorrente de que foram preenchidos todos os requisitos para a concessão de aposentadoria, bem como apurar a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, é tarefa que exigiria o revolvimento dos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado na presente seara recursal, consoante disposto no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. É patente que a divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, pois as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.540/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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