JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu que o autor, ora agravante, não preencheu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, mormente em razão da existência de vários vínculos empregatícios de natureza urbana. 2. Acolher a pretensão do recorrente, de que foram preenchidos todos os requisitos para a concessão de aposentadoria, bem como apurar a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, são tarefas que exigiriam o revolvimento dos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado na presente seara recursal, consoante disposto no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 329.854/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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