JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE NO VERBETE SUMULAR N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. A pretensão recursal demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório da causa, providência descabida nessa via recursal, segundo o comando do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 116.489/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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