Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE NO VERBETE SUMULAR N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. A pretensão recursal demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório da causa, providência descabida nessa via recursal, segundo o comando do enunciado n…