Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto eletronicamente por advogado sem procuração nos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 372.013/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)