JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.346.025/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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