Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/05/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo …