JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido pelo STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 203.294/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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