JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que os cálculos exequendos encontravam-se corretos, pois baseados em documentos juntados pela própria executada. Para a verificação do apontado excesso de execução suscitado pela agravante, seria necessário o reexame de questões fáticas-probatórias, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 42.575/MA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 22/8/2012; AgRg no AREsp 220.639/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 12/3/2013; AgRg no AREsp 210.427/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 12/3/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 240.047/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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