JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo entendeu que o título executivo judicial reconhecera o direito dos agravados ao pagamento de horas extras no ano de 1998, em virtude do trabalho em jornada superior a quarenta horas semanais, com exceção apenas das horas extras relativas ao período de alerta, decorrente da greve das unidades policiais que atuavam no Estado de Pernambuco, tendo em vista tratar-se de inovação recursal. Para o acolhimento da tese defendida pela agravante concernente à ocorrência de preclusão e violação à coisa julgada, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.047/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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