- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 02/03/2021, p. 06/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea 'a', ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 2. No caso, constatou-se que o ato reputado coator não emana de autoridade listada no rol do referido preceito constitucional. 3. O art. 274-B do RISTJ não tem o condão de alterar o decisum agravado, pois versa sobre Incidente de Assunção de Competência. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 624.216/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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