- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 2. No caso, constatou-se inexistir ato coator emanado de autoridade listada no rol do referido preceito constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 998.008/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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