- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 03/06/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PENSÃO MILITAR. VIÚVA E EX-ESPOSA DIVORCIADA. RATEIO IGUALITÁRIO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Quanto à pensão militar, é firme no Superior Tribunal de Justiça a compreensão no sentido de assegurar o rateio igualitário da parcela destinada à ex-esposa divorciada e à viúva, uma vez que a legislação de regência não estabelece ordem de preferência entre elas. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 882.432/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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