- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE EXECUÇÃO - RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMISSÃO - PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial pacificou entendimento de que, embora seja cabível apelação da sentença que homologa cálculos de liquidação, admite-se a interposição de agravo de instrumento em face do princípio da fungibilidade recursal. 2. No caso dos autos, o município recorrente interpôs corretamente o recurso de apelação contra a decisão de fls. 365, não havendo sequer razão de aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.338.399/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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