JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 17/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE DO ENCARGO AO CONSUMIDOR FINAL. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. No regime anterior à Lei 9.990/2000, o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, é parte legítima para questionar a exigência do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas decorrentes das vendas de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, desde que demonstre não ter havido repasse de encargo para o consumidor final. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que se determinou na origem que os agravantes comprovem não ter havido repasse de encargo para o consumidor final. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 273.403/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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