JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. LEGITIMIDADE. O comerciante varejista de combustíveis, como substituído tributário, tem legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito de tributos incidentes sobre a comercialização de combustíveis, desde que demostre não ter havido o repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.435/PI, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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