- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A SER AMPARADA NO WRIT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - É impróprio, nos termos do entendimento desta Corte e do STF, o manejo de habeas corpus contra acórdão de agravo, como se fosse um sucedâneo recursal. 2 - Ausência de ilegalidade flagrante na espécie, porque o acórdão do Tribunal de origem firmou tese alinhada ao que pacificado na Terceira Seção, ou seja, de que a falta grave interrompe o lapso para nova progressão de regime. 3 - Decisão agravada proferida com percuciência ao que pedido na impetração, ou seja, a reforma do julgado de origem, no tocante, única e exclusivamente, à progressão de regime. 4 - Negativa de seguimento que não merece reparo. 5 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 268.201/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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