JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A SER AMPARADA NO WRIT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - É impróprio, nos termos do entendimento desta Corte e do STF, o manejo de habeas corpus contra acórdão de agravo, como se fosse um sucedâneo recursal. 2 - Ausência de ilegalidade flagrante na espécie, porque o acórdão do Tribunal de origem firmou tese alinhada ao que pacificado na Terceira Seção, ou seja, de que a falta grave interrompe o lapso para nova progressão de regime. 3 - Decisão agravada proferida com percuciência ao que pedido na impetração, ou seja, a reforma do julgado de origem, no tocante, única e exclusivamente, à progressão de regime. 4 - Negativa de seguimento que não merece reparo. 5 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 268.201/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE (ERESP N. 1.133.804/RS E 1.176.486/SP). 1. O cometimento de falta grave no curso da execução implica a interrupção do cômputo do tempo para a concessão de benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação de pena (EREsp n. 1.176.486/SP). Perda dos dias remidos limitada a 1/3. 2. Agravo regimental impro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/12/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO CONHECIMENTO DE PRÉVIO WRIT. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a agravo em execução cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/09/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INDEFERIMENTO LIMINAR DE PRÉVIO WRIT. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a agravo em execução cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ileg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 26/02/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DO USO DO WRIT EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus subst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO LAPSO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 1.176.486, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência antes existente entre as Quinta e Sexta Turmas, considerando que a prática de falta disciplinar de natureza grave acarreta a interrupção do prazo para concessão da pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.