- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 545 DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. ARTIGO 557, PARÁGRAFO 2º, DO CPC. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, parágrafo 2º, do CPC). (AgRg no AREsp n. 98.912/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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