JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO 4º, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. ARTIGO 557, PARÁGRAFO 2º, DO CPC. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. Inviável agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Não conhecimento do segundo agravo regimental e não provimento do primeiro, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, parágrafo 2º, do CPC). (AgRg no AREsp n. 205.522/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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