- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA QUE NÃO SE ESTENDE AOS PROCURADORES ESTADUAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. "A prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes desta Corte" (AgRg no Ag 1384493/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 28/2/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 173.985/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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