- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, os Procuradores de Estado não possuem a prerrogativa da intimação pessoal, que é deferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público. Nesse sentido: AgRg no Resp 1.327.094/AL, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14/8/2012; AgRg no REsp 1.167.300/AM, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 6/12/2010; AgRg no Ag 1.165.090/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 4/10/2010; e REsp 1.148.482/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 21/5/2010. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.167.421/AM, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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