- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "O entendimento desta Corte é do descabimento da denunciação da lide nos casos em que a denunciante postula somente o reconhecimento do direito de regresso, o que desvirtua natureza e finalidade da demanda originária, em flagrante desatendimento aos propósitos do referido instituto processual que são a celeridade e a economia processuais" (AgRg no REsp 1.483.211/RJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/2/2016, DJe 11/3/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.554.734/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020.)
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