- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. NÃO CABIMENTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é do descabimento da denunciação da lide nos casos em que a denunciante postula somente o reconhecimento do direito de regresso, o que desvirtuaa natureza e finalidade da demanda originária, em flagrante desatendimento aos propósitos do referido instituto processual que são a celeridade e a economia processuais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.483.211/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 11/3/2016.)
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