JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
10/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 10/03/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO DE 1/6. POSSIBILIDADE. 1. Constatada a multirreincidência, admite-se, desde que em decisão concretamente fundamentada, o aumento da pena acima da fração de 1/6 (precedentes). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 620.189/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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