- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/05/2013, p. 15/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DE CRÉDITO INDICADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO REFERIDO PLANO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe a esta Corte Superior, em sede de conflito de competência, discutir a classificação, ou até mesmo a legitimação, do crédito que fora indicado no Plano de Recuperação Judicial devidamente homologado, tendo transcorridos os prazos estabelecidos na Lei 11.101/2005 para sua respectiva impugnação, sob pena de usurpação de competência do juízo universal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 126.894/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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