- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. CABIMENTO. 1. O cabimento do mandado de segurança em situações envolvendo decisão irrecorrível do relator que, com base no art. 527, II, do CPC, converte agravo de instrumento em agravo retido está condicionado à cabal demonstração do potencial lesivo do ato coator impugnado. 2. Se o impetrante não traz elementos que comprovem, prima facie, a possibilidade de estar na iminência de suportar dano ou ainda de que a decisão está eivada de ilegalidade ou teratologia, impõe-se a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 35.658/PI, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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