- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 22/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. ART. 527 DO CPC. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou a conversão de Agravo de Instrumento em retido, com fundamento no inciso II do art. 527 do CPC. 2. Cabe impetração de Mandado de Segurança contra decisão que converte o Agravo de Instrumento em retido, pois o art. 527, parágrafo único, do CPC determina a irrecorribilidade de tal decisum monocrático. 3. Demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a segurança pleiteada para determinar que o recurso interposto seja processado como Agravo de Instrumento. 4. Agravo Regimental provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 36.391/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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