JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO. REMUNERAÇÃO. PARALISAÇÃO. SUSPENSÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL. LEGALIDADE. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por sindicato contra potenciais atos da União (Ministério da Saúde) relacionados com o corte de remuneração por greve destinada ao reajuste dos salários da categoria (desconto de dias parados). A sentença concessiva da Segurança foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido da legalidade, em regra, dos descontos realizados nos vencimentos dos servidores públicos em greve (MS 17.405/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 9.5.2012; AgRg na Pet 8.050/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 25.2.2011; MS 14.942/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 21.5.2012). 3. Recurso Especial provido para denegar a Segurança. (REsp n. 1.245.056/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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