- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 05/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CIRURGIA CARDÍACA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1.- Reconhecimento pelo Acórdão embargado de que o prazo prescricional para a ação de ressarcimento de despesas realizadas com cirurgia cardíaca é de 10 (dez) anos, uma vez que a relação controvertida é de natureza contratual. 2.- Necessidade do retorno dos autos à origem para o prosseguimento do julgamento, mediante a apreciação das demais questões suscitadas na inicial, sob pena de incorrer o Superior Tribunal de Justiça em supressão de instância. 3.- Embargos de Declaração acolhidos, apenas com fins de esclarecimento, mantida, contudo, a conclusão do julgado. (EDcl no REsp n. 1.176.320/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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