- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- A prescrição decenal incidente nas hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual nos contratos de plano de saúde trata-se de pura e simples aplicação da jurisprudência pacificada na Corte e da legislação federal aplicável à espécie, o que afasta a ocorrência de julgamento ultra petita. 2.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 3.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os Embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.298.024/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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