- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 27/05/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram que os agravados demonstraram o preenchimento dos requisitos necessários à sua reintegração ao quadro associativo da agravante. Não pode esta Corte, pois, reexaminar fatos e provas para chegar a conclusão distinta. 2. O recurso especial, mesmo quando interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 575.383/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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