JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. As instâncias ordinárias decidiram a lide à luz da análise do conjunto fático-probatório dos autos, e o provimento do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, dependeria do reexame desses fatos e provas, medida inviável nesta instância recursal, nos termos dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.124.177/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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