JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 620 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa. Precedentes. 2. A conclusão do tribunal de origem quanto ao exaurimento dos meios disponíveis para a obtenção de bens passíveis de penhora e à inércia da agravada na indicação de bens não pode ser revista em sede especial ante a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.249.107/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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