- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A verificação da não observância ao art. 620 do CPC, que cuida do princípio da menor onerosidade, demandaria, no caso, o reexame de matéria fática, o que encontra óbice no enunciado sumular 7/STJ. 2. "Não há vício da sentença 'quando a decisão proferida corresponde a um minus em relação a ambas as pretensões em conflito' (RTJ 86/367), nem se julgada procedente em parte a ação, porque no pedido mais abrangente se inclui o de menor abrangência (RE n. 100.894-6-RJ, Rel. Min. Moreira Alves)" (REsp 121.344/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Turma, DJ 9/2/05). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.423.469/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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