- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 22/05/2013
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALARME SONORO. DISPARO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. TESE DO RECURSO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inviável, no caso em exame, a reforma das premissas do acórdão recorrido eis que dependente do reexame de matéria fática da lide, vedado nesta sede nos termos do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. A alegação de que o mero soar de alarme em estabelecimento comercial geraria dano moral não encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 291.760/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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