JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Não verificada a negativa de prestação jurisdicional no caso dos autos, haja vista ter o Tribunal estadual decidido a lide de maneira clara e fundamentada. 2. Para revisão do julgado quanto à inversão do ônus probatório, afigura-se necessário o revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta sede, haja vista o disposto na Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.355.895/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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