- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 08/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. VÍCIOS NÃO SANADOS. ARGUMENTOS DA DECISÃO ANTERIOR NÃO ATACADOS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta eg. Corte Superior que, "Considerando a celeridade do rito do habeas corpus, toda a prova do direito alegado deve estar pré-constituída e disponível no momento e nos autos da impetração, sob pena de não conhecimento do mandamus" (AgRg no HC n. 381.729/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 06/06/2017). III - Não obstante, "Não configura negativa de prestação jurisdicional o não conhecimento de pedido [...] por tratar-se de mera reiteração de writ anterior" (AgRg nos EDcl no RHC n. 112.791/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/09/2019). IV - Não apenas pela falta de instrução adequada neste writ, trata-se também de mera reiteração de outra impetração (o HC n. 636.872/SC). Sendo assim, por ser mera reiteração de impetração anterior e padecer dos mesmos vícios desta (instrução deficiente e indevida supressão de instância), deve ter o mesmo destino do HC n. 636.872/SC: ser liminarmente indeferido. V - Digno de nota que tanto o d. Ministério Público Federal quanto o d. Ministério Público do Estado de Santa Catarina se manifestaram pelo desprovimento deste recurso de agravo regimental. VI - No mais, no presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos (Súmula n. 182/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 642.502/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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